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Jurisprudências

TSTRR 655-48.2022.5.11.0008

Indenização por danos materiais: pensão mensal

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. PARCELA ÚNICA. LIMITAÇÃO A 65 ANOS DE IDADE. TERMO FINAL. REDUTOR. Ausente interesse recursal quanto ao pedido de que havendo nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho desempenhado, a pensão mensal deve corresponder, no mínimo, a 50% da última remuneração, uma vez que a tese do recorrente está em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional. Contudo, ao fixar limite etário com base na aposentadoria por idade (65 anos), a Corte de origem divergiu da jurisprudência do TST, que adota a expectativa de vida da vítima conforme a tabela do IBGE, em atenção ao princípio da reparação integral. Ainda, ao aplicar redutor de 50% sobre o valor da pensão fixada em parcela única, o Tribunal contrariou entendimento consolidado neste Tribunal Superior, segundo o qual o deságio deve observar percentual entre 20% e 30%, sendo de 20% o parâmetro adotado pela Terceira Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, no cálculo da pensão mensal vitalícia a ser paga em parcela única, seja considerada como termo final do pensionamento, a expectativa de vida prevista pelo IBGE, em atenção aos limites do pedido de 75,2 anos de idade, bem como para aplicar o fator redutor de 20% ao valor arbitrado em parcela única a título de indenização por danos materiais (pensionamento).

Indexação

Pensão Vitalícia

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