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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000195-31.2023.5.12.0030

Associação de pais e mestres: inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Associação de pais e mestres
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público

Ementa

I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. Diante de possível contrariedade à OJ nº 185/SDI-I/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que há responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas laborais da reclamante, contratada pela APP – Associação de Pais e Professores, para exercer a atividade de servente em escola pública. 2. A Orientação Jurisprudencial 185 da SDI-1 do TST consolida o entendimento de que o Estado-Membro não é responsável solidária ou subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do empregado contratado pela Associação de Pais e Mestres. 3. Configurada a contrariedade à OJ nº 185/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Estado pelos efeitos da condenação. Brasília, 29 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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