TSTAg-AIRR 0000533-23.2020.5.05.0024
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice da súmula 221 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. A indicação genérica de ofensa ao artigo 114 da CF, sem especificar o inciso ou parágrafo tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula 221/TST, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora