TSTRR 0011240-06.2023.5.15.0044
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 457 DA CLT AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator