TSTAg-RRAg 1000352-96.2021.5.02.0462
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Adicional de Periculosidade
- Férias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cargo de Confiança
- Ajuda-Combustível
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática foi aplicada a Súmula nº 126 do TST como óbice ao conhecimento da matéria relativa ao cargo de confiança. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a alegar, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, bem como que haveria transcendência, além de registrar descontentamento com a aplicação do que denominou de "jurisprudência defensiva", o que afrontaria dispositivo constitucional, e defender a relativização do formalismo processual, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Ajuda-Combustível