TSTRR 1001429-32.2018.5.02.0047
Contribuição assistencial: descontos
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Descontos
- Trabalhador não sindicalizado
- Cláusula de oposição
- Oposição não exercida
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS - TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 - OPOSIÇÃO NÃO EXERCIDA . Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-1018459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS - TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 - OPOSIÇÃO NÃO EXERCIDA . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Embargos de Declaração no ARE-1018459, alterou a tese fixada no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais, por norma coletiva, de todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Reforçou a importância dos instrumentos coletivos, previstos no artigo 7º, XXVI, da Constituição, e a necessidade de respeito aos direitos indisponíveis, como o direito à liberdade de associação, conforme o artigo 8º da Constituição Federal. A decisão ratifica que a cobrança das contribuições assistenciais em norma coletiva é válida, desde que garantido o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados, assegurando a receita dos sindicatos e o direito à liberdade de associação. O STF fundamentou sua decisão com base em premissas constitucionais, legais, econômicas, sociais e políticas, sustentando a constitucionalidade dessas contribuições. Na hipótese, o acórdão regional consignou expressamente que, " Instituída a contribuição e sendo prevista a possibilidade de oposição, não há porque não aplicá-la, de modo que o pedido de devolução deve estar subordinado ao exercício prévio do direito de oposição, que neste caso não ocorreu" . Todavia, por disciplina judiciária, entendeu por manter a sentença que determinou a devolução dos descontos, já que o empregado não era sindicalizado. Nesses termos, tendo o acórdão regional consignado que havia previsão do direito de oposição, o qual não foi exercido pelo reclamante, é possível reconhecer a licitude dos descontos efetuados a esse título . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; II - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista interposto pela reclamada; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 545, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da cobrança assistencial, afastando a condenação de devolução dos descontos. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Depoimento Pessoal / Testemunha; Desconto Assistencial; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional