STJAgInt nos EDcl no REsp 2.129.381
Preparo: abertura de prazo para saneamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Preparo
- Abertura de prazo para saneamento
- Não efetivado o pagamento em dobro
- Juntada posterior do comprovante de pagamento na forma simples
- Inviabilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO EFETIVADO O PAGAMENTO EM DOBRO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando da interposição do recurso especial, a parte recorrente não juntou o comprovante de pagamento do preparo. Intimada a comprovar o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, apresentou o comprovante de forma simples.
2. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante de pagamento, de forma simples, após a interposição do recurso, ainda que o pagamento tenha sido realizado na data da respectiva interposição. 3 Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.