STJAREsp 3.198.770
Falha na prestação de serviço: interrupção no fornecimento de energia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Falha na prestação de serviço
- Interrupção no fornecimento de energia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de embargos de declaração
- Prequestionamento inexistente
- Responsabilidade civil, nexo causal e fortuito externo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL, NEXO CAUSAL E FORTUITO EXTERNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem a prévia oposição de embargos de declaração, por ausência de prequestionamento.
2. A revisão dos fundamentos fáticos sobre defeito do serviço, nexo causal e afastamento de fortuito externo demanda reexame de provas, exceções vedadas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.