TSTAg-AIRR 0012065-82.2023.5.15.0097
Horas extras: diferenças salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, a agravante não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora