TSTAIRR 0010143-66.2022.5.15.0153
Empresa de plataforma digital: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Empresa de plataforma digital
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator