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Jurisprudências

TSTAIRR 0010143-66.2022.5.15.0153

Empresa de plataforma digital: responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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