TSTAg-AIRR 0000172-82.2022.5.05.0461
Indenização por danos morais: condições de trabalho no interior de carro-forte
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Condições de trabalho no interior de carro-forte
- Proliferação de baratas
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO NO INTERIOR DE CARRO-FORTE. PROLIFERAÇÃO DE BARATAS. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III, DA, CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da Lei Consolidada, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora