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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 802-34.2020.5.12.0035

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão acerca da impossibilidade de extensão do decidido na sentença ao exequente, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRABALHADOR CONTRATADO APÓS SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. O Regional consignou que " não há como estender o alcance da decisão ao reclamante, o qual não está inserido no rol de trabalhadores beneficiados por aquela decisão, não sendo extensível a decisão aos trabalhadores cujo vínculo de emprego foi estabelecido após o ajuizamento da ação, tendo em vista a alteração superveniente da situação fática". I nfere-se, pois, que o exequente não se enquadra na situação fática descrita na ação coletiva, e que ensejou o recebimento da verba em discussão pelos trabalhadores cujo contrato de trabalho já estava vigente quando da tramitação da demanda. Assim, tem-se que o Regional resolveu a controvérsia baseado no contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n.º 126 do TST, que obsta o reexame de fatos e provas por esta instância revisora. Ademais, a decisão fora prolatada na interpretação do alcance do título executivo, razão pela qual se aplica a mesma ratio decidendi d o disposto na OJ n.º 123 da SBDI-1I do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 do TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão em torno da fixação de honorários advocatícios é matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional, razão pela qual inviável o prosseguimento da Revista, pois inexiste violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados, nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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