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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001303-95.2018.5.02.0074

Omissão configurada: beneficiário da gratuidade da justiça

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Beneficiário da gratuidade da justiça
  • Honorários sucumbenciais
  • Suspensão da exigibilidade
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, o acórdão turmário, conquanto tenha deferido ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, apenas afastou a sua condenação ao pagamento dos honorários periciais não tendo, portanto, se manifestado acerca dos honorários sucumbenciais que lhe foram impostos. A Suprema Corte, quando do julgamento da ADI 5766, reconheceu a inconstitucionalidade apenas da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no art. 791-A, § 4.º, da CLT. Diante de tal contexto, tem-se que, apesar de a gratuidade da justiça não afastar a possibilidade de condenação do seu beneficiário ao pagamento da verba honorária, deve ser determinada a suspensão da sua exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do mencionado dispositivo legal. Assim, a fim de que adequar integralmente o acórdão regional à tese vinculante e de eficácia erga omnes fixada pelo STF, devem ser providos os presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado, mantendo a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, determinando, contudo, que a condenação permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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