TSTAg-AIRR 0001359-93.2022.5.17.0008
Apelo desfundamentado.: na decisão monocrática foi aplicada a Súmula nº 126 do TST
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado.
- Na decisão monocrática foi aplicada a Súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO.. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Na decisão monocrática foi aplicada a Súmula nº 126 do TST. Ocorre que, em razões de agravo, a reclamada não tece sequer considerações acerca do referido óbice processual, mantendo-se silente no aspecto. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST, que recomenda: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator