TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1000724-21.2021.5.02.0082
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Eletricitários
- Reflexos
- Parcelas vincendas
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo