TSTAg-RR 20383-62.2018.5.04.0541
Honorários advocatícios: inovação recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Inovação recursal
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, no recurso de revista, restringiu a discussão à sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, alegando a ausência de credencial sindical do patrono do reclamante. As questões relativas à condenação do autor ao pagamento de honorários e à suspensão da exigibilidade não foram suscitadas nas razões do recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Controle de Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários na Justiça do Trabalho