Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Violação. Afastamento do § 1º do art. 840 da CLT sem a submissão da matéria ao órgão especial ou plenário do tribunal respectivo. Hipótese de cabimento de reclamação constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. In casu, a autoridade reclamada, ao proferir decisão admitindo que a condenação no caso concreto ultrapasse, em sede de liquidação, o valor atribuído aos pedidos na peça vestibular, sem a submissão da matéria ao órgão especial ou plenário do tribunal respectivo, afastou o comando previsto pelo § 1º do art. 840 da CLT, violando a eficácia da Súmula Vinculante nº 10.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luiz Fux e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.