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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 1005709-22.2020.5.02.0000

Responsabilidade subsidiária: culpa in eligenddo e in vigilando do ente público

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in eligenddo e in vigilando do ente público
  • Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VII, do CPC/2015
  • Prova nova não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDDO E IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, VII, DO CPC/2015. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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