Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 1005709-22.2020.5.02.0000
Responsabilidade subsidiária: culpa in eligenddo e in vigilando do ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in eligenddo e in vigilando do ente público
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VII, do CPC/2015
- Prova nova não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDDO E IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, VII, DO CPC/2015. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.