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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.957.850

Contrato de prestação de serviços advocatícios pelo êxito

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de prestação de serviços advocatícios pelo êxito
  • Resilição unilateral
  • Remuneração proporcional prevista em cláusulas contratuais
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELO ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Em contratos de prestação de serviços advocatícios remunerados exclusivamente ou essencialmente pelo êxito, a rescisão unilateral e imotivada pelo cliente pode autorizar o arbitramento judicial dos honorários proporcionais ao trabalho efetivamente realizado, para evitar a frustração da condição contratual.

2. No caso, o Tribunal de origem assentou a existência e validade de cláusulas que asseguram remuneração proporcional pelo êxito ao final de cada processo, o que afasta o arbitramento judicial.

3. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. Honorários não majorados, por já fixados na origem no patamar máximo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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