STJAgInt nos EDcl no REsp 1.957.850
Contrato de prestação de serviços advocatícios pelo êxito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de prestação de serviços advocatícios pelo êxito
- Resilição unilateral
- Remuneração proporcional prevista em cláusulas contratuais
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELO ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Em contratos de prestação de serviços advocatícios remunerados exclusivamente ou essencialmente pelo êxito, a rescisão unilateral e imotivada pelo cliente pode autorizar o arbitramento judicial dos honorários proporcionais ao trabalho efetivamente realizado, para evitar a frustração da condição contratual.
2. No caso, o Tribunal de origem assentou a existência e validade de cláusulas que asseguram remuneração proporcional pelo êxito ao final de cada processo, o que afasta o arbitramento judicial.
3. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. Honorários não majorados, por já fixados na origem no patamar máximo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.