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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000841-21.2020.5.23.0004

Responsabilidade civil patronal: acidente de trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A argumentação da reclamada, consistente na questão da irrecorribilidade da decisão monocrática sob a égide do art. 896-A, § 5º, da CLT, não se sustenta. No caso, a decisão agravada examinou o agravo de instrumento interposto pela reclamada, que versava sobre a responsabilidade civil patronal decorrente de acidente de trabalho, sem aplicar o óbice da transcendência da matéria. Diante disso, não se constata a alegada violação aos princípios constitucionais e legais invocados, uma vez que a parte exerceu o direito de recorrer da decisão que analisou o agravo de instrumento. Evidenciada a ausência de interesse recursal, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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