TSTRRAg 1482-14.2017.5.05.0651
Reclamada: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime jurídico
- Estabilidade na forma do caput do art. 19 do adct
- Julgados
- FGTS
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE NA FORMA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. No julgamento do processo nº TST–rgInc–05100–3.1996.5.04.0018, o Pleno deste Tribunal Superior considerou válida a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido sem concurso público antes da Constituição da República de 1988, desde que detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Em relação a tais servidores, o entendimento desta Corte é de que a Justiça do Trabalho carece de competência para julgar ação em que são postuladas parcelas posteriores à conversão de regime celetista para estatutário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do apelo, ante o provimento do recurso de revista da reclamada em que se reconheceu a incompetência desta Especializada para processar e julgar a causa.
Decisão
Acordam os Ministros , à unanimidade, I - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema acima referido, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material dessa Justiça Especializada para julgar e processar o presente feito e determinar o envio do presente feito para a Justiça Comum; II - julgar prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento interposto pela reclamada e do agravo de instrumento interposto pela parte autora.
Indexação
FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Juros de Mora