TSTED-AIRR 5464-77.2014.5.01.0481
Impugnação ao fundamento da decisão agravada: terceirização
- Direito do Trabalho
- Impugnação ao fundamento da decisão agravada
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Abrangência da Condenação
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Em face do manifesto equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, notadamente no que concerne à devida impugnação do despacho de admissibilidade, o provimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte limitou-se a realizar a transcrição conjunta dos temas "preliminar de ilegitimidade passiva", "preliminar de impossibilidade jurídica do pedido" e "responsabilidade subsidiária", no início das razões do recurso de revista, sem a devida reprodução no tópico próprio, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer e prover os embargos declaratórios da segunda ré, com a concessão de efeito modificativo , para proceder ao reexame do agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - ônus da prova"; e b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido; Ônus da Prova