TSTAg-AIRR 0001958-17.2023.5.07.0027
Horas extras: descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 58, §1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Para se configurar a apontada ofensa direta ao artigo 5°, XXXVI, da Constituição da República, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator