Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100223-39.2019.5.01.0002

Contrato de economato: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de economato
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexistência de terceirização
  • Cessão onerosa de espaço físico
  • Restaurante
  • Situado no espaço do clube reclamado

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO . Constatada possível má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO . Cinge-se a controvérsia acerca da existência de terceirização e, por conseguinte, de responsabilidade da empresa reclamada (clube de aeronáutica), nos casos de inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador contratado por estabelecimento alimentício - restaurante - situado no espaço do clube reclamado. Apesar de o Tribunal Regional ter reconhecido a terceirização e a responsabilização do clube reclamado, extrai-se dos autos que não havia ingerência do recorrente sobre a atividade desempenhada pelo restaurante, o que descaracteriza a terceirização. Ressalta-se que o simples fato de o clube participar dos lucros do restaurante e determinar seus horários de funcionamento, não tem o condão de demonstrar administração suficiente da agravante na atividade desenvolvida pelo estabelecimento alimentício. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado - CLUBE DE AERONÁUTICA -, em relação aos créditos trabalhistas devidos ao autor e, assim, quanto ao recorrente, julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.