TSTEDCiv-RRAg 1389-23.2023.5.12.0012
Indenização substitutiva: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização substitutiva
- Estabilidade acidentária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . No caso dos autos, a decisão embargada foi clara ao consignar os motivos pelos quais se verificou a incidência da Súmula 126 do TST. O quadro fático delineado pelo Regional foi de que não houve a prova da percepção do auxílio doença acidentário. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Acidentária