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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1389-23.2023.5.12.0012

Indenização substitutiva: estabilidade acidentária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . No caso dos autos, a decisão embargada foi clara ao consignar os motivos pelos quais se verificou a incidência da Súmula 126 do TST. O quadro fático delineado pelo Regional foi de que não houve a prova da percepção do auxílio doença acidentário. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Estabilidade Acidentária

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