Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000530-83.2020.5.02.0008
Horas extras: diferenças
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças
- Intervalo Intrajornada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público