Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.137.430

Reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
  • Impossibilidade de cumprimento simultâneo das penas
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O Tribunal de Justiça manteve a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com base na incompatibilidade de cumprimento simultâneo das penas.

3. Embargos infringentes rejeitados pelo Tribunal, que reafirmou a possibilidade de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, quando incompatível o cumprimento simultâneo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas, considerando a ordem das condenações.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Recurso Especial 1.918.287/MG, estabelece que, sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo em regime aberto (Tema 1106).

6. A incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas justifica a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, conforme o art. 44, § 5º do Código Penal.

7. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas. 2. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, §§ 4º e 5º; Lei de Execução Penal, art. 181.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.287/MG, Terceira Seção, Tema 1106.

Tese

"1. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas. 2. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, §§ 4º e 5º; Lei de Execução Penal, art. 181.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.287/MG, Terceira Seção, Tema 1106.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.