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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10639-46.2022.5.18.0013

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OCORRIDA AO LONGO DA PRESTAÇÃO LABORAL. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral, consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios

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