TSTAIRR 1001219-12.2024.5.02.0001
Rito sumaríssimo horas extras e intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo horas extras e intervalo intrajornada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST 1. Em sede de rito sumaríssimo, o recurso de revista somente admite análise de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta à Constituição, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e Súmula 442/TST. 2. As alegações recursais relativas as horas extras e intervalo intrajornada demandam reexame do conjunto fático-probatório (jornada adotada, controle de ponto, recibos de pagamento e demonstrativos de diferenças), providência vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Nesse passo, não se constata violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator