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Jurisprudências

TSTAIRR 1001219-12.2024.5.02.0001

Rito sumaríssimo horas extras e intervalo intrajornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST 1. Em sede de rito sumaríssimo, o recurso de revista somente admite análise de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta à Constituição, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e Súmula 442/TST. 2. As alegações recursais relativas as horas extras e intervalo intrajornada demandam reexame do conjunto fático-probatório (jornada adotada, controle de ponto, recibos de pagamento e demonstrativos de diferenças), providência vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Nesse passo, não se constata violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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