TSTAg-AIRR 0000504-41.2024.5.06.0141
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE LABOR NOTURNO E DE DESCUMPRIMENTO do intervalo INTERJORNADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, NA JORNADA INDICADA NA INICIAL E NOS demais elementos constantes dos autos. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator