TSTAg-E-RR 973-70.2017.5.08.0014
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Incidência do óbice da súmula 337 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 337 DO TST. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. Entretanto, ainda que as razões do agravo refiram aos REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, trazendo julgados do Tribunal Superior do Trabalho não constantes do recurso de embargos, verifica-se que há fundamento diverso do adotado pela Presidência da Turma para não admitir este recurso. Nas razões dos embargos (fls. 467-481), aponta-se para um único acórdão da Sexta Turma do TST (RR-1286-44.2013.5.15.0089), com transcrição da ementa e de trechos da respectiva fundamentação sem indicação de data ou fonte de publicação, como exige a Súmula 337, I, "a", IV, "c", do TST, agravada pela circunstância de se buscar a demonstração da divergência jurisprudencial a partir de indicação da fundamentação daquele aresto sem apresentação de cópia integral do julgado ou outro elemento que supra essa ausência. Deve-se, portanto, manter a não admissão do recurso de embargos por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária