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Jurisprudências

TSTE-RR 6993-31.2014.5.01.0482

Reclamante: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Petrobras
  • Concessão de folgas de forma diversa à previsão do regime 14 x 21
  • Invalidade 1
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Compensação de Jornada

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. PETROBRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14 X 21 INSTITUÍDO POR NORMAL COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS ELABORADO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. CONCESSÃO DE FOLGAS DE FORMA DIVERSA À PREVISÃO DO REGIME 14 X 21. INVALIDADE 1 – Controverte-se acerca da repercussão jurídica da não concessão de folga a partir do 14º dia de trabalho em regime de 14 dias de trabalho por 21 de descanso (14x21) previsto em norma coletiva. 2 – Para situações como tais, a Petrobras instituiu unilateralmente sistema de "compensação de folgas", em que o trabalho a partir do 15º dia no regime 14x21 gera crédito tempo de descanso, à razão de 1,5 dias, a ser 3 – Acerca da matéria, a SBDI-1, no julgamento do Emb-E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, firmou o seguinte entendimento: " a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada (Petrobras) aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes de sete das oito Turmas do TST ". 4 – No E-ED-RR-6655-60.2014.5.01.0481, que teve como redator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, ficou consignado que " a conduta unilateral da empresa, de implantar sistema de compensação dos dias de folga suprimidos, destinados ao descanso do trabalhador após o confinamento, acaba por descumprir os limites do regime de trabalho 14x21 pactuado com a categoria profissional, razão pela qual são devidos as folgas suprimidas e os respectivos reflexos. Recurso de embargos conhecidos e providos ". 5 – O acórdão embargado está contrário ao entendimento pacificado pela SBDI-1. 6 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer o acórdão do Regional quanto ao pagamento de repousos semanais remunerados, em decorrência da invalidade do sistema de compensação de folgas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos

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