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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 21171-87.2018.5.04.0020

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "horas extras
  • Gerente de relacionamento prime III"
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "horas extras – gerente de relacionamento prime III" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa

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