TSTEDCiv-RR 22005-48.2017.5.04.0401
Tesoureiro executivo da caixa econômica federal: horas extras deferidas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro executivo da caixa econômica federal
- Horas extras deferidas
- Discussão quanto à base de cálculo, adicional, divisor e reflexos 1
- Esta C
- Cargo de Confiança
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – TESOUREIRO EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TEMA Nº 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – HORAS EXTRAS DEFERIDAS – DISCUSSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL, DIVISOR E REFLEXOS 1. Esta C. 4ª Turma julgou procedente, de forma originária, o pedido de enquadramento do Reclamante na previsão do artigo 224, caput , da CLT, com o consequente deferimento das horas extras além da 6ª (sexta) diária e da 30ª (trigésima) semanal, tal como postulado no Recurso de Revista. 2. Os reflexos das horas extras em outras parcelas, base de cálculo, adicional e divisor não foram analisados pela Corte a quo . Assim sendo, faz-se necessário determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no julgamento do apelo autoral. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 3.241/3.246, retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de enquadramento do Reclamante na previsão do artigo 224, caput, da CLT, com a condenação à remuneração, como horas extras, das laboradas além da 6ª (sexta) diária e da 30ª (trigésima) semanal e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguir no julgamento do apelo do Reclamante, como entender de direito.
Indexação
Cargo de Confiança; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)