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Jurisprudências

TSTAIRR 0100409-04.2020.5.01.0301

Justa causa: falta grave

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os depoimentos prestados pelos empregados das reclamadas em Inquérito Penal, bem como imagens das câmeras de segurança da empresa demonstram a dinâmica dos fatos e corroboram a versão da defesa, no sentido de que a reclamante retirou roupas do estoque, sem autorização das reclamadas, para comercialização. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a aplicação da justa causa afasta o direito à estabilidade provisória no emprego pela gravidez da reclamante, mormente pelo fato de a concepção ter ocorrido após a dispensa, conforme exame acostado aos autos. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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