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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10353-85.2019.5.18.0009

Plano de desligamento voluntário: pdv/pae

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PDV/PAE. ADESÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS . Pretensão recursal de que seja declarada a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV/PAE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu que, inexistindo previsão em norma coletiva, a adesão ao PAE não implicou a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, não havendo registro da existência de previsão normativa acerca do programa de desligamento incentivado/voluntário, constata-se que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o programa de desligamento da reclamada não enseja quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, porquanto não houve participação do sindicato da categoria profissional, requisito essencial conforme entendimento do STF do julgamento nos autos do RE 590.415. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. Pretensão recursal de afastar da condenação as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, ao argumento de que o deferimento do pagamento da referida indenização, configura bis in idem , pois os reclamantes receberam a multa de 40% sobre as parcelas do FGTS pagas pela recorrente, durante o vínculo empregatício, que foram depositadas em sua conta vinculada. Alega que sobre eventuais diferenças de FGTS recebidas por reconhecimento de pleito trabalhista, que não foram depositadas na conta vinculada, não incide a multa rescisória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tendo em vista a não observância da totalidade dos depósitos fundiários, uma vez que foram deferidos reflexos na reclamação trabalhista RT 0010783-27.2016.5.18.0014. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista por violação do artigo 18 da Lei 8.036/90, uma vez que não se relaciona diretamente com a matéria debatida, qual seja, diferenças na multa de 40% sobre o FGTS, sobre depósitos reconhecidos em outra reclamação trabalhista, após a rescisão do contrato de trabalho. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITISO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte não cuidou de fazer o cotejo analítico entre os dispositivos mencionados e os fundamentos adotados pela Turma Regional, limitando-se a afirmar de forma direta a ocorrência violação dos dispositivos de lei que indica, nem atacou o fundamento norteador da decisão recorrida, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa

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