TSTAg-AIRR 10157-65.2021.5.03.0138
Execução: razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de liquidação
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da disposição contida na Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar o agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre