TSTAIRR 1000707-82.2023.5.02.0027
Adicional por tempo de serviço: quinquênio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênio
- Transcrição do dispositivo do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho que corresponde ao dispositivo do acórdão recorrido, o qual não espelha a fundamentação adotada para deferir à reclamante o pagamento da verba “Sexta parte” e reflexos. Nesse contexto, não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator