TSTE-RR 10260-26.2021.5.03.0024
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Desconstituição por meio de prova em contrário
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep
- No presente caso, a Eg
- Assim, constata-se que o acórdão embargado não comporta reforma
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO POR MEIO DE PROVA EM CONTRÁRIO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO POR MEIO DE PROVA EM CONTRÁRIO. I - Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita em ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. II - O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), ocorrido em 14/10/2024, em decisão forjada sob a sistemática dos recursos repetitivos, de efeito vinculante e erga omnes , decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos é apta a viabilizar a concessão da gratuidade de justiça, porque tal documento possui força probatória, incumbindo, portanto, à parte contrária desconstituir a presunção relativa de veracidade da declaração por meio de outros elementos levados aos autos. III - No presente caso, a Eg. 7ª Turma anotou que à declaração de hipossuficiência juntada aos autos foram contrapostas provas de que o Autor confessou ser proprietário de uma empresa securitária com rendimento mensal médio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como de um restaurante em funcionamento por vários anos. Esses elementos fáticos evidenciam que foi infirmada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada aos autos. IV - Referida conclusão não conflita com a tese vinculante firmada no Tema 21 de recursos repetitivos do TST, pois não se afastou o valor probatório da declaração de hipossuficiência, tampouco se lhe contrapôs unicamente o salário do Autor. Diversamente, a parte contrária logrou comprovar a solidez patrimonial do Reclamante, representada pela propriedade de empresas rentáveis e de longa atividade no mercado, suficiente para que, na análise das provas, o Colegiado se convencesse pela capacidade de o Reclamante arcar com os custos do processo. V - Assim, constata-se que o acórdão embargado não comporta reforma. Embargos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prevenção; Transcendência