TSTEDCiv-RR 1000486-21.2014.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Aplicação da tese 3
- Contradição não configurada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA TESE 3. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, deu parcial provimento ao recurso de revista o ente público para, mantida a responsabilidade subsidiária relação ao adicional de insalubridade, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação às demais verbas. Foram explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais se concluiu, em relação ao adicional de insalubridade, pela incidência da tese 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Inexistindo proposições inconciliáveis no julgado, não há falar em contradição, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Multa por ED Protelatórios