TSTED-Ag-ED-RRAg 1000431-43.2021.5.02.0602
Reconvenção: ausência de decisão surpresa
- Direito do Trabalho
- Reconvenção
- Ausência de decisão surpresa
- Óbice processual ao exame do recurso de revista
- Vícios
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONVENÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 61.910,67), no importe de R$ 1.238,21 - um mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Nulidade