TSTAIRR 0001564-02.2011.5.06.0013
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CF/1988. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 1. A controvérsia não foi decidida à luz da coisa julgada, o que impossibilita a análise das alegações recursais. Incidência da Súmula n. 297/TST. 2. A alegação de violação do art. 5.º, XXXV, da CF/1988 constitui inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator