TSTAg-AIRR 10937-10.2014.5.01.0072
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão que rejeitaexceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITAEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição tendo em vista que a decisão de piso que rejeitou a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisou, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, merece ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Cabimento; Exceção de Pré-Executividade