TSTRRAg 754-61.2018.5.12.0030
Equiparação salarial: isonomia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Isonomia
- Horas extras
- Pré-contratação
- Ajuste celebrado 3 meses após a admissão
- Fraude
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. 2. Nesse contexto, a decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO 3 MESES APÓS A ADMISSÃO. FRAUDE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade, no caso apenas 3 meses, diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador com a nítida pretensão de afastar a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 199, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido da parte autora é apenas parcialmente acolhido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Pré-contratação