Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.263.634

Prescrição intercorrente: inércia do credor

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7. VIOLAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. DESCABIMENTO.

1. Ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito.

2. O reconhecimento da prescrição intercorrente, especialmente em feitos iniciados sob a égide do CPC/1973, exige a concomitância de dois requisitos: o decurso do prazo prescricional previsto em lei e a efetiva inércia ou desídia do titular da pretensão em adotar as providências necessárias ao andamento do processo. Precedentes.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.