TSTAg-RRAg 0011020-94.2023.5.03.0091
Delimitação de valores: ressalva expressa por estimativa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Delimitação de valores
- Ressalva expressa por estimativa
- Limitação da condenação
- Inaplicável
- Não reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO INICIAL. DELIMITAÇÃO DE VALORES. RESSALVA EXPRESSA POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. No caso dos autos, consta expressamente ressalva na petição inicial que "os valores dos pedidos foram apenas estimados". II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior no sentido de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, desde que a parte reclamante apresente ressalva expressa nesse sentido na peça de ingresso, como na hipótese vertente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator