TSTAg-AIRR 949-95.2015.5.10.0001
Horas extras: jornada de 6 horas corridas estipulada em caráter experimental
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de 6 horas corridas estipulada em caráter experimental
- Redução temporária
- Previsão em acordo coletivo de trabalho
- Condição resolutiva
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 HORAS CORRIDAS ESTIPULADA EM CARÁTER EXPERIMENTAL. REDUÇÃO TEMPORÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Tribunal Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo