TSTAIRR-RR-AIRR 0011500-03.2019.5.15.0116
Exame conjunto: não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Exame conjunto
- Não cabimento
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EXAME CONJUNTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. Trata-se de recursos de revista interpostos a acórdão regional em que se negou provimento a agravos de instrumento em agravos de petição. Aplica-se, pois, a diretriz da Súmula 218/TST, segundo a qual "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instru-mento.". Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento aos recursos de revista das executadas. Agravos de instrumentos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.