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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010961-68.2021.5.03.0094

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
  • FGTS
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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