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Jurisprudências

TSTRR 11238-13.2019.5.15.0097

Intervalo intrajornada: redução prevista por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução prevista por norma coletiva
  • Validade
  • Reconhecimento
  • Correção Monetária
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. 30 MINUTOS. REDUÇÃO PREVISTA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. 30 MINUTOS. REDUÇÃO PREVISTA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A controvérsia apresenta transcendência política, por envolver a validade de normas coletivas que limitam direitos trabalhistas de natureza disponível. No caso, os acordos firmados reduziram o intervalo intrajornada para 30 minutos. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis. III. Aplicando-se esse precedente, conclui-se que a redução do intervalo intrajornada constitui matéria disponível à negociação coletiva, não havendo ofensa a direitos de indisponibilidade absoluta. A decisão regional que declarou inválidas as cláusulas normativas está em desconformidade com o entendimento vinculante do STF IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "intervalo intrajornada - norma coletiva" oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos referentes ao intervalo intrajornada.

Indexação

Correção Monetária; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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